MTE publica Portaria sobre Aprendizagem Profissional em Nível Técnico de Ensino

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 5 de novembro, Portaria que disciplina a oferta de cursos de aprendizagem profissional em nível de técnico de ensino. De acordo com texto do documento, as escolas técnicas de educação pública poderão oferecer cursos de aprendizagem profissional para jovens, incluídas instituições federais de ensino e órgãos competentes nos sistemas estaduais.

Serão considerados programas de aprendizagem profissional aqueles que envolvam cursos técnicos ofertados por instituições de ensino oficiais, que estejam em conformidade com os atos normativos referentes ao instituto legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São consideradas instituições de ensino oficiais aquelas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

Segundo a Portaria, o programa desenvolvido com curso de educação profissional técnica deverá ofertar a formação metódica e os demais elementos que caracterizam o instituto da aprendizagem profissional. A instituição de ensino ofertante do curso técnico deverá registrar o programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional que o validará de acordo com a Portaria nº 615, de 13/12/2007, alterado pela Portaria 1003/2008.

Abaixo Portaria na integra.

PORTARIA N. 2185 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8o e art. 32 do Decreto no 5.598, de 1o de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Disciplinar a oferta de cursos de aprendizagem profissional em nível de técnico de ensino.

Art. 2o. Serão considerados programas de aprendizagem profissional os que envolvam cursos técnicos ofertados por instituições de ensino oficiais, que estejam em conformidade com os atos normativos referentes ao instituto legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Parágrafo único: Para efeitos desta Portaria, são consideradas instituições de ensino oficiais aquelas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, conforme determinado no artigo 16 da Lei no 9.394/96, e aquelas credenciadas pelos órgãos competentes nos sistemas estaduais de ensino.

Art. 3º O programa desenvolvido com curso de educação profissional técnica deverá ofertar a formação metódica e os demais elementos que caracterizam o instituto da aprendizagem profissional.

Parágrafo único: Entende-se por formação técnico-profissio-nal metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Art. 4º A instituição de ensino ofertante do curso técnico deverá registrar o programa de aprendizagem no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional, que o validará de acordo com o disposto na Portaria nº 615, de 13/12/2007, alterado pela Portaria 1003/2008.

Art. 5º A critério das instituições de ensino federais ou dos órgãos competentes nos sistemas estaduais, as atividades práticas realizadas durante a vigência do contrato de aprendizagem poderão ser reconhecidas para efeitos de contagem da carga-horária de estágio obrigatório desde que explicitada tal previsão no projeto pedagógico do curso e que os termos desta equivalência constem no Termo de Compromisso firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e Diário Oficial da União.

Ministério Público Federal institui Programa de Aprendizagem

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assinou ontem, 1º de outubro, a Portaria nº 481, que institui o Programa Menor Aprendiz no âmbito do Ministério Público Federal.

A portaria estabelece as regras do programa, que tem o objetivo de assegurar ao menor aprendiz formação técnico-profissional mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Para ser admitido, o menor deve estar inscrito em programa de aprendizagem promovidos por instituições que façam parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem. Ele deve ter idade entre 14 e 18 anos, estar frequentando no mínimo o 9º ano do ensino regular e estar matriculado em programa de aprendizagem com duração mínima de 12 meses, oferecido por entidade conveniada.

O menor aprendiz cumprirá carga horária de quatro horas diárias, e tem direito a remuneração mensal de  um salário-mínimo, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e vale-transporte. No entanto, a participação no programa não implica em nenhuma hipótese vínculo empregatício com o Ministério Público Federal. O contrato de aprendizagem terá duração máxima de dois anos.

A portaria ainda determina que as atividades do menor aprendiz serão supervisionadas por um servidor lotado na unidade em que ele estiver desempenhando as atividades de capacitação, coordenando e orientando-o e promovendo sua integração ao ambiente de trabalho, entre outras atribuições.

Serão reservadas 5% das vagas para pessoas portadores de deficiência e a execução de todas as obrigações trabalhistas referentes aos menores aprendizes são de responsabilidade da entidade conveniada. Ela também deve expedir o Certificado de Qualificação Profissional em nome do menor, após a conclusão do programa com aproveitamento satisfatório.
Leia a íntegra da portaria.

Publicado no site www.mpf.gov.br

Matrículas de Aprendizagem Profissional serão cadastradas

Entidades que contrataram aprendizes de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 têm até 5 de outubro para enviar formulários

Brasília, 01/10/2009 – As entidades formadoras participantes da Aprendizagem Profissional deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 5 de cada mês, as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior. A regra foi instituída pela portaria 1.715, de 21 de setembro de 2009, que criou a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional.

As matrículas efetuadas no período de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 deverão ser consolidadas e informadas até o dia 5 de outubro de 2009. As entidades deverão informar o número de novos aprendizes contratados todo mês. As informações devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da Aprendizagem, no site do MTE.
 

O MTE divulgará as informações inseridas no endereço eletrônico do SISAPRENDIZ, até o décimo dia útil do mês.

Notícia publicada no site do MTE em 1º/10/2009.

O site para o preenchimento das informações é http://aprendizagem.mte.gov.br/PermissaoConsultarLogin.asp

Abaixo a Portaria 1715/2009

Portaria nº 1.715, de 21 de setembro de 2009

– DOU de 22.09.2009 –

 

Cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 1º do Decreto nº 3.334, de 11 de janeiro de 2000 e no do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005.

§ 1º Deverão ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 05 de cada mês, as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, no forma do Anexo I.

§ 2º As matrículas efetuadas no período de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 deverão ser consolidadas e informadas até o dia 05 de outubro de 2009.

Art. 2º As informações somente poderão ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página http://www.mte.gov.br.

Art. 3º O MTE divulgará as informações inseridas pelas entidades formadoras por meio do Sistema de Informações Estratégicas SISAPRENDIZ, no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br/sistemas/atlas/sisaprendizagem.html, até o décimo dia útil do mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

 ANEXO I

MATRIZ DE INFORMAÇÕES SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

 CNPJ:

Razão Social: 

Matrículas de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009

 

Matrículas novas

 

  Outubro de 2009 Novembro

 de 2009

Dezembro

de 2009

Janeiro

 de 2010

 

       

Projeto Aprendiz Legal é tema de debate no Ministério do Trabalho e Emprego

Em dois anos, programa já beneficiou cerca de 12 mil jovens em todo país. Vários parceiros, como empresas de seguros e instituições financeiras, aderiram ao projeto.

 

Foto: Renato Alves

Audiencia com fundaçao roberto marinho

Aprendizagem

Audiência do secretário-executivo, André Figueiredo (esq) , com representantes da Fundação Roberto Marinho

 

Brasília, 16/07/2008 – O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), André Figueiredo, recebeu nesta quarta-feira (16), em Brasília, representantes da gerência de desenvolvimento institucional da Fundação Roberto Marinho (FRM). O MTE é parceiro da Fundação no projeto Aprendiz Legal, que visa capacitar por meio da aprendizagem profissional, jovens com idades entre 14 e 24 anos.

Durante reunião, foram discutidos temas referente à aprendizagem profissional, entre eles, como conscientizar o empresariado sobre a importância do cumprimento da Lei.

Aprendizagem – O Aprendiz Legal é um programa de qualificação profissional para jovens cuja metodologia de ensino foi desenvolvida pela Fundação Roberto Marinho. Vários parceiros, como empresas de seguros e instituições  financeiras, aderiram ao projeto.

Os jovens que participam do Aprendiz Legal recebem formação teórica em salas de aula instaladas, por exemplo, nos Centros de Integração Empresa Escola (CIEE). Depois, são encaminhados para empresas parceiras do projeto, onde podem colocar em prática o que aprenderam.  O suporte pedagógico e institucional ao programa é oferecido pela Fundação Roberto Marinho; já a formação teórica dos aprendizes, sua certificação e o processo educacional junto às empresas serão de responsabilidade da instituição e ensino.

O Programa Aprendiz Legal também foi aderido pela Petrobras, no ano passado. Na ocasião, cem instituições educacionais, sem fins lucrativos e parceiras da estatal foram habilitadas a utilizar a metodologia de qualificação desenvolvida pela Fundação Roberto Marinho.

Legislação – A Lei 10.097, de 2000, conhecida como a Lei da Aprendizagem, determina que empresas com mais de cem funcionários devem contratar jovens de 14 a 24 anos, sem experiência profissional, como aprendizes, cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. Além disso, a legislação também prevê que os jovens recebam aulas de capacitação teórica de acordo com as respectivas áreas de atuação.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/3317-6540