Entidades que contrataram aprendizes de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 têm até 5 de outubro para enviar formulários
Brasília, 01/10/2009 – As entidades formadoras participantes da Aprendizagem Profissional deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 5 de cada mês, as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior. A regra foi instituída pela portaria 1.715, de 21 de setembro de 2009, que criou a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional.
As matrículas efetuadas no período de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 deverão ser consolidadas e informadas até o dia 5 de outubro de 2009. As entidades deverão informar o número de novos aprendizes contratados todo mês. As informações devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da Aprendizagem, no site do MTE.
O MTE divulgará as informações inseridas no endereço eletrônico do SISAPRENDIZ, até o décimo dia útil do mês.
Notícia publicada no site do MTE em 1º/10/2009.
O site para o preenchimento das informações é http://aprendizagem.mte.gov.br/PermissaoConsultarLogin.asp
Abaixo a Portaria 1715/2009
Portaria nº 1.715, de 21 de setembro de 2009
- DOU de 22.09.2009 –
Cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 1º do Decreto nº 3.334, de 11 de janeiro de 2000 e no do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005.
§ 1º Deverão ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 05 de cada mês, as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, no forma do Anexo I.
§ 2º As matrículas efetuadas no período de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 deverão ser consolidadas e informadas até o dia 05 de outubro de 2009.
Art. 2º As informações somente poderão ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página www.mte.gov.br.
Art. 3º O MTE divulgará as informações inseridas pelas entidades formadoras por meio do Sistema de Informações Estratégicas SISAPRENDIZ, no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br/sistemas/atlas/sisaprendizagem.html, até o décimo dia útil do mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
MATRIZ DE INFORMAÇÕES SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
CNPJ:
Razão Social:
| Matrículas de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009
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Matrículas novas
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| Outubro de 2009 | Novembro
de 2009 |
Dezembro
de 2009 |
Janeiro
de 2010
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