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Estudo inédito da OIT mostra dificuldades dos jovens entre 15 e 24 anos no mercado de trabalho

BRASÍLIA (Notícias da OIT) – Uma parte significativa da juventude brasileira apresenta grandes dificuldades de conseguir uma inserção de boa qualidade no mercado de trabalho. Frequentemente esta inserção é marcada pela precariedade, o que torna difícil a construção de trajetórias de trabalho decente. Elevadas taxas de desemprego e de informalidade e os baixos níveis de rendimento e de proteção social evidenciam essa dificuldade. Em termos relativos, os jovens brasileiros apresentam taxas de desocupação e informalidade superiores à média e níveis de rendimentos inferiores.

Estas são algumas das principais conclusões do relatório “Trabalho Decente e Juventude no Brasil” que está sendo divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e elaborado no contexto do Projeto de Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (PREJAL/OIT). De acordo com o relatório, 67,5% dos jovens entre 15 e 24 anos estavam desempregados ou na informalidade em 2006.

Os dados – que têm como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 1992-2006 – apontam que o déficit era maior entre as mulheres jovens (70,1%) do que entre os homens jovens (65,6%). O índice também era mais acentuado entre jovens negros (74,7%) do que para jovens brancos (59,6%).

As jovens mulheres negras, portanto, viviam o que a OIT considera “situação de dupla discriminação” – de gênero e de raça. O desemprego e a informalidade alcançavam 77,9% das pessoas que pertenciam ao grupo.

Para a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, os números podem se agravar ainda mais diante da crise financeira e econômica. Ela lembrou que o Brasil vive, atualmente, um processo de geração de empregos formais, mas em ritmo muito inferior ao que vinha sendo registrado nos últimos anos.

Segundo ela, os avanços na agenda de emprego para a juventude foram importantes, mas as desigualdades regionais, de gênero e de raça permanecem. Laís acredita que o desafio consiste não apenas em elevar os graus de escolaridade no país ,mas em melhorar a qualidade da educação.

A pesquisa indica que 7% dos jovens brancos tinham baixa escolaridade e que o número mais do que dobrava (16%) quando o recorte era para jovens negros. Em relação à jornada de trabalho praticada pelos 22 milhões de jovens economicamente ativos, 30% trabalhavam mais de 20 horas semanais, o que, em muitos casos, prejudicava o desempenho escolar.
“Há uma espécie de círculo vicioso: o jovem não entra no mercado porque não tem experiência, mas para ter experiência ele precisa estar dentro do mercado. Medidas de aprendizagem, por exemplo, são importantes para romper essa barreira de entrada”, avaliou Laís Abramo.

Para marcar a divulgação do relatório, a OIT, em conjunto com a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério do Trabalho e Emprego, está realizando a Oficina Técnica sobre Trabalho Decente para a Juventude, nos dias 01 e 02 de julho. O objetivo da Oficina é iniciar uma reflexão sobre a Agenda de Trabalho Decente para a Juventude. O coordenador do Projeto Regional de Promoção de Emprego de Jovens na América Latina (PREJAL), Javier Marquez, fez um apresentação sobre o tema. No Brasil, cerca de 1.000 jovens já foram beneficiados por programas desenvolvidos por diversas empresas que atuam no País.

A edição do Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação de um Comitê Executivo Interministerial para a construção do Plano Nacional de Trabalho Decente do Brasil e que institui um subcomitê para a elaboração da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude.

A elaboração do documento foi discutida, ao longo dos últimos meses, em uma série de jornadas técnicas realizadas com representantes do governo, de organizações de empregadores e de trabalhadores e membros do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE).

Link para o Estudo:

http://www.oit.org.br/topic/decent_work/doc/news_9.pdf

Link para o Apresentação do Estudo

http://www.oit.org.br/topic/decent_work/doc/oficina_prejal_antdj_30_jun_09_9.pdf

Na América Latina, mulheres trabalhando passam de 32% para 53%; entretanto, elas enfrentam piores condições e têm menos benefícios.

Nunca tantas mulheres participaram do mercado de trabalho na América Latina, mas elas têm de aceitar condições piores que os homens no emprego, diz relatório do PNUD em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Na região, mais de 100 milhões de mulheres (53% do total) trabalha. Um crescimento notável, considerando-se que em 1990 eram apenas de 32%. Apesar disso, 50,7% delas está no mercado informal, enquanto, entre os homens, 78% têm emprego e 40,5% destes postos são informais. O documento na íntegra está disponível no site da OIT.

De acordo com as agências, a necessidade de cuidar da família e das tarefas domésticas faz as mulheres aceitarem mais empregos de menor qualidade, mas que permitem horários flexíveis, por exemplo. As mulheres dedicam entre 1,5 e 4 vezes mais tempo ao lar do que os homens, revela a pesquisa. Ainda assim, em 2007, quando foram obtidos os dados, já eram 30% os lares do continente em que a mulher era a maior ou a única responsável pela renda da casa. A proporção é a mesma no Brasil.

“A ausência de horários e lugares de trabalho fixos permite às mulheres assumir, em paralelo a um trabalho remunerado, a totalidade das responsabilidades familiares e as tarefas domésticas”, afirma o relatório. “As responsabilidades que levam as mulheres a se inserir na economia informal as levam também a um beco sem saída de empregos de má qualidade carentes de proteção social.”

Sete a cada dez mulheres entre 20 e 40 anos estão inseridas do mercado de trabalho, um recorde segundo o estudo. Apesar disso, apenas 15% das mulheres na região e 25% dos homens de 15 a 65 anos estão cobertos pela seguridade social. No Brasil, menos da metade das mulheres da população economicamente ativa está coberta por serviços de seguridade social. No mercado informal, outros benefícios como atenção à saúde, licenças médicas e licença maternidade também deixam de ser oferecidos.

O relatório conclui que faltam creches públicas, centros de cuidado para idosos e hospitais, o que prejudica a atuação das mulheres. “Ante a ausência de uma oferta pública suficiente ou o apoio de parentes, as famílias, e especialmente as mulheres, ‘ajustam’ sua inserção no trabalho”, diz o texto.
Leis, como as do Brasil, que defendem que mães trabalhadoras têm direito a usar creches e a amamentar não alcançam a maior parte da população e muitas vezes são descumpridas, acrescenta. As agências recomendam a regulamentação de vagas informais e que os governos tornem mais barato para pequenos empresários o cumprimento das garantias trabalhistas.

Fonte: PrimaPagina

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 77, DE 03 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre a atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 14, inciso XIII, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

 

Disposições Gerais

 

Art. 1º A atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao

trabalhador adolescente rege-se pelos princípios e normas da Constituição Federal, de 05 de outubro 1988; da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 01º de maio de 1943; do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990; e das Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, respeitados os limites de suas disposições, especialmente os previstos no Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT, aprovado pelo Decreto nº. 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com as alterações do Decreto nº. 4.870, de 30 de outubro de 2003, e nesta instrução normativa.

 

Art. 2º As ações fiscais decorrentes de denúncias relacionadas ao trabalho infantil e proteção

ao trabalhador adolescente devem ter prioridade absoluta em seu atendimento.

§ 1º O planejamento anual de fiscalização de cada SRTE deve conter a programação de mobilizações especiais, em períodos específicos, observadas as peculiaridades locais e as diretrizes emanadas da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.

§ 2º As atividades de fiscalização voltadas para estes temas se inserem no rol das competências institucionais de todos os Auditores Fiscais do Trabalho – AFT.

 

Art. 3º A SRTE, por meio das chefias de fiscalização, deverá buscar a articulação e a integração com os órgãos e/ou entidades que compõem a rede de proteção a crianças e adolescentes, no âmbito de cada estado da federação, inclusive o Distrito Federal, visando à elaboração de diagnósticos e à eleição de prioridades que irão compor o planejamento anual a que se refere o § 1º do artigo 2º desta instrução, com indicação de setores de atividade econômica a serem fiscalizados e programação dos recursos humanos e materiais necessários à execução das fiscalizações, além da identificação de ações a serem desenvolvidas em conjunto com os referidos parceiros.

 

Das Ações Fiscais

 

Art. 4º No curso da ação fiscal, o AFT deverá, sem prejuízo da lavratura dos autos de infração

cabíveis e demais encaminhamentos previstos nesta instrução:

I – preencher a ficha de verificação física, conforme modelo constante do Anexo I;

II – notificar o empregador para afastar de imediato as crianças e/ou adolescentes do trabalho ilegal, por meio do termo de afastamento do trabalho, conforme modelo constante do Anexo II, a ser entregue ao seu representante legal, mediante recibo, ou com a informação de sua recusa, e efetuar o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do tempo de serviço laborado;

III – encaminhar termo de pedido de providências ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Assistência Social, ou órgão similar do município, ao Ministério Público Estadual na comarca, à Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho no estado, conforme modelo constante do

Anexo III;

IV – elaborar relatório circunstanciado à chefia de fiscalização, com cópias dos autos de infração lavrados e dos termos emitidos, para remessa aos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, no âmbito das três esferas de governo, quando couber.

§ 1º Na hipótese de o estabelecimento possuir instalações e condições de trabalho adequadas, o AFT poderá solicitar a alteração da função do adolescente na faixa etária de 16 a 18 anos incompletos que tiver sido afastado do trabalho em qualquer das atividades elencadas no Decreto nº. 6.481, de 12 de junho de 2008, fazendo constar da Carteira de Trabalho e Previdência Social -

CTPS, no campo “Anotações Gerais”, a nova função.

§ 2º Exaure-se a competência administrativa da inspeção do trabalho com a adoção dos procedimentos legais previstos nesta instrução e com o acionamento dos órgãos e/ou entidades parceiros que integram a rede de proteção a crianças e adolescentes, para adoção de providências

dentro de suas atribuições institucionais, mormente a garantia do efetivo afastamento do trabalho e

a inclusão da criança e/ou adolescente e de sua família em programas de transferências de renda, ou em programas sociais de âmbito federal, estadual ou municipal, atendidas as respectivas condicionalidades.

§ 3º A SRTE deverá estabelecer um fluxo de informações com os órgãos e/ou entidades mencionadas nesta instrução, para acompanhamento das providências solicitadas.

§ 4º O pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da prestação de serviços deverá ser efetuado na presença do AFT e do responsável legal de cada criança e/ou adolescente identificado.

§ 5º Sendo impossível a presença do responsável legal da criança e/ou adolescente, deverá ser solicitada a assistência do representante do Ministério Público da área da infância e da juventude da comarca.

 

Art. 5º No curso da ação fiscal, o AFT deverá verificar o cumprimento dos requisitos formais e materiais dos institutos jurídicos abaixo:

I – trabalho educativo, nos termos do artigo 68 do ECA;

II – estágio de estudantes, nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008;

III – aprendizagem, nos termos do artigo 428 e seguintes da CLT.

Parágrafo único. Constando irregularidades, o AFT deverá lavrar os autos de infração eventualmente cabíveis e apresentar relatório circunstanciado à chefia imediata para os encaminhamentos previstos nesta instrução.

 

Da denúncia, articulação e integração com os demais parceiros da rede de proteção a crianças e adolescentes

 

Art. 6º A atuação da fiscalização trabalhista no combate ao trabalho infantil doméstico e ao trabalho infantil em regime de economia familiar limitar-se-á à orientação ao público externo, por meio dos plantões fiscais ou das ações de sensibilização, e ao encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes, em decorrência dos impedimentos legais para intervenção direta da inspeção do trabalho nessas situações.

Parágrafo único. As denúncias recebidas deverão ser encaminhadas, por meio de ofício da chefia de fiscalização, ao Conselho Tutelar do município, ao Ministério Público Estadual na comarca /ou à Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho no Estado.

 

Art. 7º A atuação da inspeção do trabalho no combate à exploração sexual ou à utilização de criança e/ou adolescente no narcotráfico limitar-se-á à articulação e integração com os demais parceiros da rede de proteção a crianças e adolescentes.

Parágrafo único. As denúncias recebidas deverão ser encaminhadas, por meio de ofício da chefia de fiscalização, ao Conselho Tutelar do município, ao Ministério Público Estadual na comarca e/ou à Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho no Estado.

 

Disposições finais

 

Art. 8º Nos municípios que ainda não constituíram Conselhos Tutelares, os encaminhamentos previstos nesta instrução deverão ser feitos ao juiz da infância e da juventude, ou ao juiz que exerça essa função, na forma da lei de organização judiciária local, nos termos dos artigos 146 e 262 do ECA, sem prejuízo dos demais encaminhamentos previstos.

 

Art. 9º A chefia de fiscalização poderá delegar as atribuições de natureza administrativa e/ou de articulação previstas nesta instrução normativa aos integrantes dos Núcleos de Assessoramento em Programas Especiais – NAPE ou aos Núcleos de Apoio às Atividades de Fiscalização – NAAF

da SRTE.

 

Art. 10. Visando dar transparência e publicidade aos resultados obtidos pela atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, o resumo dos relatórios, encaminhamentos e pedidos de providências emitidos pelo AFT deverão ser publicados no sítio do MTE, na internet, no endereço http://siti.mte.gov.br, cabendo ao AFT observar o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da conclusão da fiscalização, para encaminhá-los ao servidor responsável pela inserção de dados no Sistema de Informações sobre Focos deTrabalho Infantil – SITI.

Parágrafo Único. O servidor responsável pela inserção de dados no SITI deverá lançá-los até o dia 10 do mês subsequente ao do recebimento dos relatórios e demais documentos referidos no caput deste artigo.

 

Art. 11. Ficam aprovados os modelos de ficha de verificação física, termo de afastamento do

trabalho e termo de pedido de providências, anexos a esta Instrução Normativa.

 

Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa nº. 66, de 13 de outubro de 2006, publicada no DOU de 19 de outubro de 2006, na seção 1, páginas 47 e 48.

 

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

 


ANEXO II

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE

______________

TERMO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO

No uso das atribuições conferidas pelo artigo 407, caput, da Consolidação das Leis do

Trabalho, DETERMINO ao Sr.(a) ____________________________________________, na

qualidade de __________________________________________, que providencie, de imediato, o

afastamento do trabalho das crianças e/ou adolescentes relacionados abaixo, procedendo à quitação

dos direitos trabalhistas oriundos da prestação de serviços, incluindo os valores correspondentes ao

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da natureza do trabalho

desenvolvido, no prazo de _______ (____________________) dias.

___________________,_____/______/______

Local e data

________________________________________

EMPREGADOR

________________________________________

AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

Relação dos trabalhadores afastados:


ANEXO III

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE

______________

Ao ___________________________________________________

TERMO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Em atenção ao disposto no caput do art. 4º, observando os preceitos das alíneas “a” e “b” de

seu parágrafo único, bem como as disposições do art. 5º, da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990,

que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, comunico a essa instituição que,

em ação fiscal realizada no período de ____/____/_____ a ____/____/_____, no município

de_______________, no Estado de ________________________ foram encontrados em situação

de trabalho as crianças e/ou adolescentes identificados nas fichas de verificação física anexas,

caracterizando assim a violação de direitos previstos na Constituição Federal e no ECA.

Em face dos direitos e garantias legais de proteção especial à infância e adolescência,

encaminho o presente TERMO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, para conhecimento e medidas

cabíveis.

___________________,_____/______/______

Local e data

________________________________________

AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

DOU 05/06/2009 – Seção 1 – Pag. 166 a 168.

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Instituto Claro – Novas formas de aprender. Com o objetivo de estimular e reconhecer iniciativas que potencializem o uso das novas tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento de oportunidades de aprendizagem inovadoras, o Prêmio é dividido em três modalidades: Pesquisa, Desenvolvimento e Vivência.

As inscrições vão até o dia 4 de setembro e serão feitas pelo Portal do Instituto – http://www.institutoclaro.org.br, onde estarão disponíveis o regulamento e fichas de inscrição para cada modalidade e categoria. No total, mais de R$ 100 mil em prêmios serão concedidos ao longo de 2010 pelo Instituto Claro a projetos de pesquisa científica, propostas para o desenvolvimento de iniciativas que utilizam novas tecnologias no processo de aprendizagem e relatos de práticas educacionais por meio de recursos tecnológicos. Podem participar estudantes de graduação, curso técnico e pós-graduação; instituições educativas formais e não-formais; e professores e educadores.

Os projetos serão avaliados por uma comissão técnica composta por especialistas em educação e tecnologia. A premiação acontecerá no mês de outubro em São Paulo, em data a ser anunciada pelo Instituto, durante Seminário que contará com a presença de convidados que são referências no tema.

Confira abaixo os públicos-alvos, requisitos e descrição de cada modalidade.

Pesquisa

A modalidade Pesquisa pretende estimular estudantes a desenvolverem pesquisas científicas que explorem a temática da causa do Instituto Claro: aprendizagem com as novas tecnologias. Subdivide-se em duas categorias: Graduação e Curso Técnico, que inclui trabalhos de iniciação científica e de conclusão de curso; e Pós-Graduação (Lato Sensu e Strictu Sensu), que inclui trabalhos de especialização, mestrado e doutorado.

Para se inscrever nestas categorias, o estudante deve estar regularmente matriculado e com o projeto ou trabalho de pesquisa a iniciar ou em andamento, tendo de 6 a 12 meses para terminá-lo a partir da data de premiação. Cada categoria terá uma pesquisa premiada. O trabalho vencedor de Graduação e Curso Técnico receberá R$ 5 mil e o de Pós-Graduação levará R$ 16 mil para financiar o desenvolvimento de parte ou totalidade do projeto.

Desenvolvimento

Esta modalidade foi criada para incentivar instituições educativas – formais e não-formais -, desde escolas e universidades a ONGs e outras associações e organizações, a implementar, manter ou complementar projetos e ideias inovadoras relacionadas à causa do Instituto Claro. O requisito para se inscrever na modalidade é que o projeto esteja para ser iniciado ou em andamento, e que seja finalizado de 6 a 12 meses após a data de premiação. O número de premiados da modalidade Desenvolvimento não é pré-definido e será determinado pela comissão técnica. O valor total que será distribuído entre os vencedores é de R$ 80 mil.

Vivência

O objetivo da modalidade Vivência é reconhecer os melhores relatos de práticas educacionais implementadas por professores e educadores a favor da causa do Instituto. As práticas devem estar em andamento por no mínimos seis meses ou concluídas no momento em que o educador for efetuar sua inscrição, e não podem ser anteriores a janeiro de 2006. A participação nesta modalidade pode ser individual ou em equipe. Duas práticas serão premiadas com um notebook cada.

O Instituto Claro foi lançado em março de 2009 e tem como missão estimular a discussão e o desenvolvimento de oportunidades de aprendizagem inovadoras e lúdicas, por meio das novas tecnologias de informação e comunicação. Ao eleger a causa da educação, o Instituto incentiva e apoia a revisão, a discussão e a inovação dos processos de ensino e de aprendizagem, compatíveis com a realidade e demandas atuais da sociedade. Sua iniciativa central é o Portal Integrado (http://www.institutoclaro.org.br), que conta com informações institucionais, além do Observatório e do Laboratório. Uma das finalidades do Portal é divulgar e reconhecer estudos, pesquisas acadêmicas e ações que discutam o impacto das novas tecnologias na aprendizagem, além de disponibilizar jogos e outros recursos para que as pessoas possam, de fato, experimentar formas lúdicas e interativas de aprender. Outros projetos, como a edição de 2009 do Claro Curtas, festival nacional de curtas-metragens, também são gerenciados pelo Instituto. Além disso, estão previstas ações direcionadas ao público interno da Claro, como o Programa de Voluntariado e Doação ao FIA (Fundo da Infância e da Adolescência), com o objetivo de fortalecer o engajamento dos funcionários com a prática de ações sociais.

Regulamento: http://www.institutoclaro.org.br/uploads/regulamento.pdf

Mais informações sobre a Claro: http://www.institutoclaro.org.br/instituto-claro/nossos-projetos/premio-instituto

 Fonte: Envolverde/Pauta Social

Com o objetivo de incentivar a acessibilidade aos meios de comunicação para as pessoas com deficiência e promover uma cultura da paz, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça lançou a cartilha A Classificação Indicativa na Língua Brasileira de Sinais.

O tema despertou interesse da SNJ quando telespectadores surdos demonstraram dificuldades para compreender a informação na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). A Secretaria é responsável pela Classificação Indicativa de obras audiovisuais, programas de televisão, jogos eletrônicos e de interpretação.

A publicação, resultado de pesquisa e estudo inéditos no Brasil, foi realizada com apoio de profissionais e órgãos especializados no assunto e contou ainda com a colaboração de deficientes auditivos. Possui várias ilustrações e mostra detalhes sobre o universo formado por pessoas com dificuldade de audição, além de orientar o profissional de TV a transmitir a mensagem da Classificação Indicativa aos deficientes. A distribuição é gratuita.

Desde julho de 2007, a portaria do Ministério da Justiça nº. 1.220, determina que produtoras, emissoras e programadores de conteúdo audiovisuais forneçam e veiculem a informação correspondente à classificação indicativa, textualmente em português, com tradução simultânea em LIBRAS.

*Fonte: Secretaria Nacional de Justiça

 (Envolverde/Ministério da Cultura)

Para fazer o downloud da Cartilha acesse o link abaixo:

http://www.mj.gov.br/main.asp?Team=%7B67064208%2DD044%2D437B%2D9F24%2D96E0B26CB372%7D

Estão abertas as inscrições para a “Seleção do Cartão Instituto HSBC Solidariedade”, que apoiará projetos sociais de todo o país. Serão avaliados e selecionados 40 projetos educacionais, que tenham o objetivo de reduzir a vulnerabilidade de crianças e adolescentes por meio do sucesso escolar.

Os projetos serão apoiados por dois anos e cada um deles receberá R$ 40 mil no primeiro ano e até R$ 20 mil no ano seguinte. Poderão participar da seleção projetos sob a responsabilidade de organizações não-governamentais, como fundações, institutos e associações, legalmente constituídos no país, sem fins lucrativos.

Colaboradores das empresas do Grupo HSBC, incluindo agências e departamentos, farão parte do processo de avaliação dos projetos, pois é por meio deles que os interessados enviarão suas propostas ao Instituto. Durante a realização dos projetos, voluntários do HSBC serão os padrinhos/madrinhas das instituições sociais, representando o elo entre a entidade apoiada e o Instituto HSBC Solidariedade.

O período de inscrição vai até 21 de agosto e os projetos selecionados serão divulgados no site no dia 11 de novembro.

O montante de R$ 2,4 milhões, destinados a essa seleção, foi obtido por meio do Cartão Instituto HSBC Solidariedade, como resultado de contribuições mensais da rede solidária de clientes do HSBC. Os portadores do cartão optam por doar ao Instituto HSBC Solidariedade a quantia mensal de R$ 5, R$ 7,50, R$ 10, R$ 20 ou R$ 30, e em troca, são isentos de anuidade.

Desde seu lançamento, em 2006, o Cartão Instituto HSBC Solidariedade, que conta com mais de 150 mil portadores, já gerou R$ 6,7 milhões. A quantia foi repassada ao Instituto HSBC Solidariedade, que destinou os recursos para projetos de educação, projetos da Pastoral da Criança e para cursos de gestão às ONGs que tem seus projetos aprovados.

 

Regulamento

 

www.porummundomaisfeliz.org.br/selecaoihs-2009/downloads/regulamento_selecaodeprojetos.pdf

 

Inscrições

 

www.porummundomaisfeliz.org.br/selecaoihs-2009/downloads/formulario-selecao-cartao-2009.doc

 

Mais informações:

 

www.porummundomaisfeliz.org.br

 

Fonte: www.gife.org.br e www.porummundomaisfeliz.org.br

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) abre seleção de patrocínios para instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que possuam projetos nas áreas esportivas, culturais e educacionais nas regiões da Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro e Baixada Fluminense do Estado do Rio de Janeiro. Serão disponibilizados pela CMB o valor total R$ 1 milhão para os patrocínios. Porém, serão investidos o valor de até R$ 25 mil em projetos esportivos, com viés educacional, cultuais e educacionais.

Os projetos serão selecionados de acordo com os critérios e quesitos específicos abaixo elencados:

A) Pertinência e relevância na área em que se insere (cultural, educacional e/ou esportivo):

• Consistência técnica, verificada na estruturação do projeto (seus objetivos, suas justificativas, …) e na prestação adequada das informações relativas à sua atividade fim.

• Alinhamento com as políticas públicas de inclusão social;

B) Abrangência educativa, comunitária e a capacidade de multiplicação e difusão da ação ou do produto:

 • Quantidade de pessoas atendidas.

•Quantidade de comunidades atendidas;

• Acessibilidade cidadã ao bem ou produto proposto, verificada na gratuidade e nos moldes oferecidos (diversidade de horários); • Formas e abrangência de divulgação.

C) Viabilidade de realização da ação ou produto:

• Coerência e consistência entre as ações do projeto e os custos apresentados;

• Viabilidade do projeto no prazo proposto.

 Para participar do edital, é necessário preencher o formulário através do site da Casa da Moeda www.casadamoeda. gov.br e enviá-lo com os documentos exigidos.

 As inscrições estão abertas até o dia 19 de junho e o resultado será divulgado no dia 29 de julho de 2009.

Edital disponível no link:

LINK DO EDITAL:
http://www.casadamo eda.gov.br/ portal/docs/ AtitudeCidada/ III-EDITAL- PROGRAMA- ATITUDE-CIIDADA. pdf

A Corporação Porto Seguro procura patrocinar e apoiar diversos tipos de projetos sociais e culturais, independentemente da exposição nos meios de comunicação ou da presença de nomes consagrados.

A Política de Patrocínio da Porto Seguro é compreendida como uma ação de comunicação de relacionamento com o cliente, com o objetivo de oferecer benefícios de qualidade vinculados ao cumprimento de sua missão e valores da empresa.
No intuito de descobrir e valorizar o potencial de novos talentos e promover a descentralizaçã o da cultura e a democratização da arte com qualidade.

Segmentos

* Culturais
* Sociais
* Educacionais

Diretrizes

* Vincular as ações de patrocínio e apoio à missão institucional da empresa e seus objetivos estratégicos;
* Estabelecer critérios objetivos em cada segmento previsto nesta Política de Patrocínio, para a apresentação, a avaliação e a seleção de projetos a serem apoiados;
* Descentralizar geograficamente a distribuição dos recursos de patrocínio e apoio, no âmbito do território nacional, tanto no aspecto da localização das entidades proponentes, quanto no do público
* beneficiário dos projetos e, sempre que possível, evitar concentração em determinadas regiões;
* Promover inovações, produções e divulgações tecnológicas, culturais e esportivas;
* Promover o desenvolvimento humano, a brasilidade e a auto-estima dos brasileiros;
* Promover a igualdade de gênero, a diversidade étnica e cultural;
* Promover a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Critérios e Seleção

* Projetos que ofereçam benefícios aos clientes (desconto para o cliente e um acompanhante realizado mediante a apresentação da carteirinha de cliente Porto Seguro válido para todos os produtos);
* Localização e qualidade técnica do local (Teatro, Casa de Show ou Espaço Cultural);
* Criatividade e Objetividade do projeto;
* Abrangência Geográfica;
* Viabilidade do Projeto;
* Compatibilidade entre custos e benefícios.

Não serão aceitos projetos que tenham:

* Vínculo com empresas relacionadas direta ou indiretamente com os serviços oferecidos pela Corporação Porto Seguro;
* Ações que incitam violência, religião, drogas e sexo;
* Que não ofereçam benefício de desconto para clientes Porto Seguro;
* Que não atendam aos critérios de seleção acima.

Análise de Projetos

A análise de projeto será feita de forma transparente e clara considerando criteriosamente a sua adequação conforme os critérios de seleção.
Solicitação de Patrocínio e Apoio Cultural

Caso seu projeto atenda os requisitos pré-estabelecidos em nossa Política, você deve enviá-lo com as informações abaixo.

Todos os projetos encaminhados para fins de patrocínio da Porto Seguro deverão seguir o roteiro abaixo:
Roteiro para elaboração de projetos:

Apresentação
Mostre, resumidamente, a essência do projeto. A apresentação é parte fundamental do projeto. Neste item, o patrocinador/ apoiador deverá compreender de forma rápida a sua proposta. Informe, de maneira clara, breve e sucinta, os objetivos gerais, as atividades previstas, os principais profissionais envolvidos e o valor do investimento solicitado.

Justificativa
Informe por que e para que implementar o projeto. Ressalte aqui o público beneficiado, local de atuação, relevância do projeto, contexto artístico em que se insere o projeto, indicando o que ele agrega à sociedade.

Objetivos
Descreva os principais objetivos a serem alcançados pelo projeto.
O proponente deverá informar “o quê” pretende realizar de maneira clara e sucinta, além de descrever o que pretende atingir.

Temporada
Informe a temporada fechada com data, horário e local já definido.

Equipe
Relacione a equipe técnica, elenco, autor e direção do projeto.

Plano de Comunicação
Explique, brevemente, como você pretende divulgar seu projeto. Deve estar previsto no projeto um plano de comunicação e divulgação (veiculação na mídia impressa e eletrônica, material gráfico para distribuição, fotos, assessoria de imprensa etc.).

Cotas de Apoio e Patrocínio
Se o seu projeto já possui estas cotas de apoio, coloque descriminando os benefícios oferecidos de forma clara. Deixe claro se os valores são negociáveis.

Contato
Especifique o nome do produtor, endereço, telefones e e-mail para contato.

Solicitação de Patrocínio com uso de Lei de Incentivo – Rouanet

A Porto Seguro patrocina projetos aprovados pela Lei nº. 8.313, mais conhecida como Lei Rouanet, que é uma lei brasileira para incentivar investimentos culturais, que pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.

ENTRE NO LINK ABAIXO E PREENCHA O FORMULÁRIO CAPA DE SOLICITAÇÃO PARA LEI ROUANET E SIGA TAMBÉM O ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ABAIXO

http://www.portoseguro.com.br/live/documents/410e4123d0e849b8a5147f33a88af999.doc

Roteiro para elaboração de projetos

Apresentação
Mostre, resumidamente, a essência do projeto. A apresentação é parte fundamental do projeto. Neste item, o patrocinador/ apoiador deverá compreender de forma rápida a sua proposta. Informe, de maneira clara, breve e sucinta, os objetivos gerais, as atividades previstas, os principais profissionais envolvidos e o valor do investimento solicitado.

Justificativa
Informe por que e para que implementar o projeto. Ressalte aqui o público beneficiado, local de atuação, relevância do projeto, contexto artístico em que se insere o projeto, indicando o que ele agrega à sociedade.

Objetivos
Descreva os principais objetivos a serem alcançados pelo projeto.
O proponente deverá informar “o quê” pretende realizar de maneira clara e sucinta, além de descrever o que pretende atingir.

Cronograma das Atividades
Informe as atividades que você pretende desenvolver e os seus prazos. Relacione as principais atividades do projeto indicando o prazo para a realização de cada uma. Este item é de fundamental importância para o acompanhamento e a boa gestão do projeto.

Temporada
Informe a temporada fechada com data, horário e local já definidos.

Equipe
Relacione a equipe técnica, elenco, autor e direção do projeto.

Plano de Comunicação
Explique, brevemente, como você pretende divulgar seu projeto. Deve estar previsto no projeto um plano de comunicação e divulgação (veiculação na mídia impressa e eletrônica, material gráfico para distribuição, assessoria de imprensa etc.).

Cotas de Patrocínio e Apoio
Se o seu projeto já possui estas cotas de apoio, coloque descriminando os benefícios oferecidos de forma clara. Deixe claro se os valores são negociáveis.

Contato
Especifique o nome do produtor, endereço, telefones e e-mail para contato.

Período para recebimento e retorno de projetos:

PATROCÍNIO E APOIO CULTURAL: Não existe um período específico para envio de projetos, porém, recomenda-se que sejam enviados pelo menos quatro meses antes da data de estréia da ação.

A análise é feita no período máximo de 20 dias úteis a partir da data de recebimento do projeto, desde que o projeto contenha todas as informações solicitadas.

Como enviar o projeto?
Caso seu projeto atenda os requisitos aqui mencionados, você pode encaminhar o projeto por e-mail: cultura@portoseguro .com.br ou físico (impresso, CD e/ou DVD) para o endereço:
A/C: Departamento de Marketing – Institucional
Rua Guaianases, 1.238 – 5º andar – lado B
Campos Elíseos – CEP 01204-001 – São Paulo – SP

PATROCÍNIO COM USO DE LEI DE INCENTIVO – ROUANET
O período de recebimento de projetos para Lei Rouanet, agora, para 2010, é de 15 de setembro a 15 de novembro de 2009.
Depois deste período, os projetos passam por uma pré-avaliação e seleção pela Comissão da Lei Rouanet. O período de retorno aos responsáveis pelos projetos é até 15 de dezembro de 2009.

Como enviar o projeto?
Via e-mail: cultura@portoseguro .com.br ou físico (impresso, CD e/ou DVD) para o endereço:
A/C: Departamento de Marketing – Institucional
Rua Guaianases, 1.238 – 5º andar – lado B
Campos Elíseos – CEP 01204-001 – São Paulo – SP

Fonte: www.portoseguro.com.br

Como participar

O Instituto HSBC Solidariedade selecionará projetos de Educação que tenham como objetivo trabalhar na redução da vulnerabilidade de crianças e adolescentes aliada ao sucesso escolar.

Os projetos deverão ser formatados de acordo com o formulário padrão do Instituto HSBC Solidariedade, seguindo as diretrizes do regulamento desta seleção.

Nesse processo seletivo ocorre a participação ativa dos colaboradores das empresas do Grupo HSBC, incluindo agências e departamentos, que farão parte do processo de avaliação dos projetos. As unidades locais do HSBC, filiais Losango e HSBC Global Technology Brazil (GLTb) serão os padrinhos/madrinhas das instituições sociais, representando o elo entre a entidade apoiada e o Instituto HSBC Solidariedade. Para saber mais sobre as responsabilidades das agências e departamentos HSBC/Losango/GLTb e conferir o cronograma, acesse o regulamento da seleção.

Investimento

Para essa seleção serão destinados R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para apoio a projetos durante 24 meses. Este recurso é proveniente da contribuição dos clientes do Banco HSBC, portadores do Cartão Instituto HSBC Solidariedade. Serão selecionados 40 projetos, em todo o território nacional, os quais receberão até R$40.000,00 (quarenta mil reais) no primeiro ano e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no segundo ano.

Período de inscrição de projetos

De 28 de abril a 21 de agosto de 2009.

Regulamento:

www.porummundomaisfeliz.org.br/selecaoihs-2009/downloads/regulamento_selecaodeprojetos.pdf

Formulário:

www.porummundomaisfeliz.org.br/selecaoihs-2009/downloads/formulario-selecao-cartao-2009.doc

Entenda como funciona o Processo de Avaliação de Projetos desta seleção:

1. Instituições Sociais

Procuram o Gerente Titular, em caso de agência, ou colaboradores das áreas administrativas para entregar o formulário e convidá-los a conhecer a entidade.

2. Agência ou Departamento*

Seleciona 01 projeto e envia para o Superintendente Regional (agência) ou Head (departamento).

3. Superintendente Regional ou Head

Seleciona 5 projetos e envia para o Instituto HSBC Solidariedade.

4. Instituto HSBC Solidariedade

Recebe os projetos, realiza a avaliação técnica e indica os melhores colocados para o Comitê de Sustentabilidade Corporativa.

5. Instituto HSBC Solidariedade

Publica o resultado da seleção no site www.porummundomaisfeliz.org.br

* Agências ou Departamentos do HSBC e Losango e GLTb. Todas as unidades participam desta seleção.

Fale com o Instituto HSBC

Para entrar em contato com o Instituto HSBC Solidariedade envie sua mensagem para o e-mail hsbc.solidariedade@hsbc.com.br, com o assunto: “Seleção de Educação – Cartão Instituto HSBC Solidariedade”.

O Oi Futuro, instituto de responsabilidade social da Oi, está com edital de seleção para o Programa Novos Brasis 2009, de apoio e parceria com organizações sem fins lucrativos para a viabilização de idéias inovadoras que utilizem a tecnologia da informação e comunicação para acelerar o desenvolvimento humano. Este ano, pela primeira vez, o edital está aberto a projetos de todo o país.

 

A seleção tem como foco o desenvolvimento de tecnologias sociais que possam ser replicadas para outras organizações sociais. Serão valorizados critérios como inovação, criatividade, capacidade de apresentação de diagnóstico da comunidade atendida e de monitoramento do trabalho realizado. O programa busca apoiar projetos com diretrizes e objetivos bem definidos que tenham como base o uso da tecnologia para informação e comunicação.

 

O edital é voltado para organizações do terceiro setor sem fins lucrativos e devidamente legalizadas. Após a seleção das propostas, que será realizada por um grupo de especialistas, o Oi Futuro acompanhará a implantação de cada iniciativa, auxiliando na gestão e na avaliação do impacto das atividades. A partir dessa edição, a parceria com o instituto de responsabilidade social da Oi se dará por 15 meses, três meses a mais do que nos anos anteriores.

 

As inscrições, assim como as regras de participação, estarão disponíveis no site http://www.oifuturo.org.br/oifuturo.htm#/novosbrasis/default.asp até o dia 12 de junho. As organizações podem inscrever mais de um projeto, desde que atendam às exigências do regulamento.

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